O Presidente Do Conselho de Segurança Nacional de Invenção Literária,
Considerando que a Literatura Brasileira tem fundamentos e propósitos que visam dar ao país um regime de autêntica imaginação democrática, baseada no respeito à dignidade da personagem e no combate às ideologias contrárias às tradições de nossas obras em prosa e verso, e de maneira a poder enfrentar os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem artística de nossa pátria
Resolve editar o seguinte ATO LITERÁRIO
Art. 1º - Estão proibidas em todo território nacional as caçadas de Pedrinho, as reinações de Narizinho, as viagens ao céu e as histórias do mundo para crianças.
Art. 2º - Serão investigadas todas as contas da aritmética da Emília. Para tal, o Tribunal de Contas da União indicará especialistas de renome nacional.
Art. 3º - Estão suspensos temporariamente os Doze Trabalhos de Hércules, até que se prove que nenhum deles envolve trabalho escravo.
§ 1º - Quem souber do paradeiro do Sr. Hércules deve informar às autoridades literárias constituídas.
Art. 4º - Serão alvo de investigação todas as fronteiras estabelecidas pela geografia de Dona Benta, sendo providenciadas pelos órgãos responsáveis as necessárias remarcações daí advindas.
Art. 5º - Está decretado o estado de sítio do Picapau Amarelo e estão proibidas quaisquer reuniões com o objetivo de contar histórias em todo o seu território.
Art. 6º - Fica proibida a partir dessa data a fabricação, bem como a distribuição, a venda e o consumo, do pó de pirlimpimpim.
Art. 7º - Estão suspensos por tempo indeterminado os direitos literários dos personagens Dona Benta, Pedrinho, Narizinho, Emília, Tia Nastácia, Visconde de Sabugosa, Quindim e Rabicó.
Art. 8º - O presente Ato Literário entra em vigor nesta data, revogadas as criações em contrário.
Pasárgada, 12 de novembro de 2010.
Esse texto é de André Muniz de Moura, especialista em literatura infanto-juvenil